
A Tribunal de Justiça de Pernambuco manteve a condenação da Prefeitura de Camaragibe para indenizar um homem que perdeu a esposa e dois filhos em um deslizamento de terra ocorrido durante as fortes chuvas de 2022.
A decisão foi tomada pela Quarta Câmara de Direito Público e confirma a sentença anterior, que fixou indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, além do aumento dos honorários advocatícios a serem pagos pelo município.
Segundo o processo, o morador perdeu a companheira, de 33 anos, e dois filhos — um de 12 anos e uma bebê de apenas 9 meses — após o soterramento da residência no dia 28 de maio de 2022, em meio às chuvas intensas que atingiram a região.
Na defesa, o município alegou que não teria responsabilidade pelo caso, afirmando que as vítimas moravam em área irregular e que não haveria comprovação de vínculo entre o homem e a mulher. Também argumentou que o desastre teria sido provocado por um evento climático fora do comum.
No entanto, o entendimento da Justiça foi diferente. O juiz responsável pelo caso apontou que houve falha por parte do poder público e reconheceu a relação entre a omissão do município e a tragédia.
Mesmo após recorrer, a Prefeitura não conseguiu reverter a decisão. O relator do caso destacou que não ficou comprovado que as chuvas configurariam um “evento fortuito” capaz de afastar a responsabilidade do município.
A administração municipal ainda apresentou novos embargos, questionando pontos da decisão, principalmente em relação aos honorários. Em nota, a Procuradoria do Município afirmou que o recurso não altera o mérito da condenação, sendo apenas uma medida técnica dentro do processo.
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