
Defesa de Venilson Cândido da Silva tentou impedir julgamento pelo Tribunal do Júri; caso aconteceu em dezembro de 2024, no bairro de Santa Mônica
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) rejeitou mais um recurso apresentado pela defesa do sargento da Polícia Militar Venilson Cândido da Silva, de 51 anos, acusado da morte do motociclista de aplicativo Thiago Fernandes Bezerra, de 23 anos, em Camaragibe. Com a decisão, permanece válida a determinação para que o policial seja submetido a júri popular.
O crime aconteceu em 1º de dezembro de 2024, em frente ao Condomínio Real Garden, no bairro de Santa Mônica. Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Thiago teria discutido com o policial após uma corrida de motocicleta, envolvendo uma diferença no valor cobrado pelo serviço.
De acordo com os elementos apresentados no processo, imagens de uma câmera de segurança registraram parte da discussão. A acusação sustenta que o sargento sacou uma arma e efetuou um disparo contra Thiago, que morreu no local. A vítima estava desarmada no momento dos disparos, segundo os autos citados na decisão judicial.
Defesa questionou andamento do processo
No recurso analisado pelo TJPE, os advogados de Venilson alegaram que a decisão que determinou que ele fosse levado a julgamento teria sido publicada antes da conclusão de algumas diligências solicitadas pela própria defesa.
Entre os procedimentos citados estavam informações sobre o histórico de corridas realizadas pela vítima e a conclusão de uma perícia nas imagens relacionadas ao caso.
O desembargador Alberto Nogueira Virgínio, 1º vice-presidente do TJPE, manteve o entendimento contrário ao pedido da defesa. Na análise, foram considerados elementos já presentes no processo, entre eles laudos, depoimentos e o interrogatório do acusado.
A defesa ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na tentativa de impedir que o caso chegue ao Tribunal do Júri.
O que aconteceu
Segundo a denúncia do MPPE, o disparo ocorreu depois de uma discussão entre o policial e Thiago, que havia realizado uma corrida para o acusado até o condomínio onde ele residia. A acusação classifica o homicídio como qualificado por motivo fútil.
A defesa, por outro lado, sustenta que o policial não teve intenção de matar e já apresentou à Justiça a tese de que teria agido para se defender.
A data do julgamento pelo Tribunal do Júri deverá ser definida pela Justiça.

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