
O debate sobre quantas cadeiras a Câmara de Camaragibe deve ter ganhou novo capítulo. A sentença que reconhecia a validade da Emenda nº 04/2011 — responsável por reduzir o número de vereadores de 15 para 13 — está temporariamente sem efeito após o autor da ação, Ivan Guedes, apresentar apelação.
Com o recurso, a decisão de primeira instância deixa de valer de imediato. Isso porque, conforme o Código de Processo Civil (art. 1.012), a apelação tem efeito suspensivo automático, impedindo que a sentença seja aplicada antes da análise do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). O caso ainda será submetido ao reexame necessário, já que envolve controle de constitucionalidade dentro de uma ação popular.
A sentença suspensa apontava que a Emenda nº 04/2011 foi promulgada de maneira irregular — assinada apenas pelo presidente da Câmara, quando o correto seria a Mesa Diretora. Apesar disso, o juiz tratou o problema como mera irregularidade, mantendo a medida válida.
Essa interpretação, no entanto, não segue o entendimento já consolidado pelo TJPE. Em julgamento recente sobre uma emenda da cidade de São Caetano-PE, a Seção de Direito Público afirmou que falhas na promulgação da Lei Orgânica não são simples detalhes formais, mas sim vícios capazes de anular totalmente o ato legislativo.
Agora, o processo está nas mãos do Tribunal. Caberá ao TJPE decidir se a Emenda nº 04/2011 atende às exigências legais ou se deve ser considerada inválida. A decisão terá reflexo direto na composição do Legislativo e no cenário político de Camaragibe.
Enquanto isso, o município segue aguardando a palavra final da Justiça para encerrar um impasse que já dura anos.






