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🔴 CUIDADO! Comprar carro sem procedência pode acabar em cadeia: veja como se proteger

‘O caso do conselheiro tutelar de Camaragibe escancarou esse risco: mesmo sendo um profissional respeitado e dedicado, ele foi vítima de um golpe e acabou detido, mostrando que ninguém está imune quando negligencia os cuidados básicos.’

Adquirir um automóvel pode ser a realização de um sonho, mas também pode virar um pesadelo se você não fizer a lição de casa. Infelizmente, muitas pessoas acabam comprando veículos sem a devida procedência, caindo em golpes ou, pior ainda, sendo detidas por receptação de carros roubados. E não pense que é exagero: na manhã deste sábado, em Camaragibe, um dos conselheiros tutelares mais atuantes da cidade, trabalhador conhecido por sua dedicação, caiu em um golpe e pagou as consequências — foi detido ao ser flagrado com um carro roubado. Uma situação que poderia ter sido evitada com os cuidados certos.

Como averiguar a procedência do veículo?

A regra de ouro é: desconfie sempre de preços muito abaixo do mercado! Carro barato demais pode esconder problema sério. Veja os passos que não podem faltar:

1. Consultar o histórico do veículo: Utilize o número do chassi ou a placa para fazer consultas nos órgãos de trânsito (como o Detran) ou em plataformas confiáveis que indicam se há registro de furto, roubo ou restrições judiciais.

2. Verificar a documentação: Exija o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) e confira se os dados batem com o que aparece nas consultas.

3. Checar o número do motor e chassi: Eles devem estar íntegros, legíveis e correspondentes aos documentos. Alterações ou marcas estranhas podem indicar adulteração.

4. Consultar a procedência com despachantes ou especialistas: Não sabe por onde começar? Um despachante confiável ou um perito pode te ajudar a fazer uma análise completa.

5. Formalizar o contrato de compra e venda: Nunca compre com base em “acordo verbal”. Faça contrato, reconheça firma e regularize a transferência junto ao Detran.

As consequências legais são graves!

Quem é flagrado conduzindo ou adquirindo veículo com queixa de roubo ou furto pode ser enquadrado no artigo 180 do Código Penal — o famoso crime de receptação. A pena? Reclusão de 1 a 4 anos, além de multa.

Se for constatado que a pessoa sabia da origem ilícita do veículo, a situação se agrava ainda mais, podendo configurar receptação qualificada, com pena de reclusão de 3 a 8 anos.

Fique atento!

Não existe “negócio da China” quando se trata de veículos usados. Procedência, documentação e transparência são indispensáveis. Comprar carro sem verificar tudo é brincar com a própria liberdade.

Seja esperto: consulte, cheque e só feche negócio com segurança!

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