A decisão judicial ressalta a periculosidade concreta do agente, evidenciada pela brutalidade de sua ação em relação à vítima. Durante uma discussão, ele retrocedeu dois passos, estabelecendo uma distância segura entre si e Thiago Fernandes. Em seguida, sacou uma arma de fogo e a apontou para Thiago, que, ao perceber a gravidade da situação, parou e levantou os braços. Essa informação foi obtida em primeira mão pela coluna Segurança.
O sargento foi considerado réu por homicídio qualificado (motivo fútil) e sua prisão preventiva foi mantida. Outro trecho da decisão afirma: “As imagens em vídeo do crime demonstram claramente que a vítima não oferecia qualquer ameaça, desconsiderando assim a alegação de legítima defesa e evidenciando a intenção homicida do denunciado. Com base nos fatos apresentados, estou convencido de que a prisão do acusado é não apenas necessária, mas também apropriada.”
Além do processo criminal, o sargento enfrenta um procedimento administrativo disciplinar conduzido pela Corregedoria da Secretaria de Defesa Social (SDS). Ele foi afastado de suas funções públicas por um período de 120 dias, conforme determinação do secretário estadual, Alessandro Carvalho. Essa medida tem como objetivo garantir a ordem pública, assegurar a correta condução do processo disciplinar e aplicar as sanções adequadas, uma vez que existem indícios de que o sargento cometeu atos incompatíveis com sua função.
Com informações JC