
A Justiça de Pernambuco concedeu uma liminar suspendendo novos pagamentos de diárias, inscrições e despesas relacionadas à participação em cursos, congressos e eventos externos realizados pela Câmara Municipal de Camaragibe com base nas Leis Municipais nº 422/2009 e nº 1.005/2024.
A decisão foi proferida pelo juiz da 2ª Vara Cível de Camaragibe, no âmbito de uma Ação Popular movida por Ivan Guedes contra a Câmara Municipal e a Prefeitura de Camaragibe.
Na ação, o autor sustenta que uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) identificou supostas irregularidades nos gastos com capacitações, incluindo eventos repetitivos, palestrantes sem a devida qualificação e indícios de “congressos fantasmas”.
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que existem indícios suficientes para a concessão da tutela de urgência, destacando a necessidade de evitar a continuidade de despesas que possam causar novos prejuízos ao patrimônio público enquanto o processo é analisado.
Com a decisão, a Câmara Municipal e o Município ficam proibidos de autorizar, empenhar, liquidar ou pagar novas diárias, inscrições e despesas relacionadas a esses eventos com fundamento nas leis questionadas, até o julgamento final da ação.
O juiz também determinou que a Câmara apresente os processos legislativos das leis, estudos de impacto orçamentário e financeiro e a comprovação da publicação oficial das normas. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa pessoal de R$ 5 mil por cada pagamento ou empenho realizado em desacordo com a liminar.
A decisão é provisória e não representa julgamento definitivo do processo. A Câmara Municipal e a Prefeitura ainda serão notificadas para apresentar defesa, e o mérito da ação será analisado posteriormente pela Justiça.
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