
A Justiça manteve em 13 o número de cadeiras da Câmara Municipal de Camaragibe ao julgar improcedente a ação apresentada pelo candidato a vereador Ivan Guedes, que pedia a ampliação para 15 vagas. A decisão afasta a tese de que o Legislativo estaria obrigado a adotar imediatamente o teto máximo previsto para municípios da mesma faixa populacional.
Sentença valida a composição atual
No entendimento do Judiciário, embora a Constituição Federal estabeleça limites máximos de parlamentares de acordo com a população, não há exigência para que o número seja automaticamente ampliado. A criação ou alteração de vagas depende de lei aprovada pelo próprio Legislativo, algo que não ocorre em Camaragibe desde 2012.
Com isso, a decisão aponta que o presidente da Câmara, Paulo André, atuou dentro das normas vigentes ao manter a atual estrutura, sem descumprimento de qualquer dispositivo legal.
Nos últimos meses, surgiram críticas sugerindo que a Câmara operava abaixo do número ideal de vereadores e que haveria falha administrativa na manutenção das 13 cadeiras. O julgamento, contudo, reforça que não existia irregularidade e que a composição atual segue os parâmetros legais.
Informações internas indicam que Paulo André vinha apresentando pareceres técnicos para sustentar sua posição, argumentando que mudanças no quantitativo de vagas exigem tramitação legislativa específica, não podendo ocorrer por pressão política.
Ação de Ivan Guedes não prospera
Ao analisar o pedido de Ivan Guedes, o Judiciário concluiu que não cabe ao Poder Judiciário determinar a criação de novas cadeiras, preservando a autonomia administrativa do Legislativo municipal. A decisão enfraquece a alegação de descumprimento legal e confirma que as medidas adotadas pela presidência da Casa estavam alinhadas às regras em vigor.
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